Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. E COMPROVAÇÃO DO PREPARO. 1. É cediço que incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias das peças enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC sob pena de não conhecimento. 2. No caso dos autos, falta a certidão de publicação do acórdão recorrido, o que enseja o não conhecimento do recurso…