JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR MEIO DE INFORMATIVO PROCESSUAL EMITIDO POR ÓRGÃO NÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A ausência de peça essencial e obrigatória ao exame do agravo (no caso, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e da decisão agravada) impõe o seu não conhecimento (Precedentes). II - Informativo processual emitido por associação de advogados não substitui a certidão de publicação realizada por órgão oficial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.173.867/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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