JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSO REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA 1. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre o fundamento e a conclusão, o que não ocorreu no presente caso, pois a decisão foi clara ao entender pelo afastamento da prejudicial da coisa julgada, por ausência de elementos suficientes para sua apuração e que nada impede provocação do juízo de origem sobre o tema. 2. Inexiste a alegada omissão, uma vez que houve manifestação expressa sobre o tema ? ocorrência da coisa julgada ?, contudo não da forma como pretendida pelo embargante. Na verdade, busca o recorrente o rejulgamento da causa, o que, definitivamente, não pode ser feita pela via escolhida, qual seja, a dos aclaratórios cuja natureza é integrativa. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 251.130/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 12/3/2010.)
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