- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS PENSIONISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. NÃO-REDUÇÃO VENCIMENTAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O acórdão recorrido concluiu que não houve perda remuneratória em razão da conversão da URV, já que leis posteriores concederam aos servidores revisão dos seus vencimentos, e dessa forma, foram compensados das perdas salariais sofridas na época (e-STJ fl. 171). 2. Rever a conclusão do Tribunal de Justiça gaúcho demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via eleita, nos termos da Súmula 07/STJ. 3. Entendimento sedimentado nesta Corte quando do julgamento dos Recursos Especiais 1.047.686/RS e 970.217/RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicados no DJe de 20/10/2009, dirimidos com base na sistemática dos recursos repetitivos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.176/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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