- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 (URV) AOS SERVIDORES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL NA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. ALEGADO PREJUÍZO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA INOCORRÊNCIA DE DANO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.047.686/RS E N. 970.217/RS, JULGADOS PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento dos REsp 1.047.686/RS e 970.217/RS, submetidos à lógica do art. 543-C do CPC que tratam de matéria idêntica à versada nos presentes autos, ambos da relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, publicados no DJe 20/10/09, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que rever a conclusão do Tribunal de Justiça gaúcho demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 85.804/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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