- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE DO STJ. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É cediço nesta Corte que incumbe à parte, para fins de aferição de tempestividade de recurso direcionado a este Superior Tribunal de Justiça, demonstrar que os prazos processuais estavam suspensos em decorrência de feriado local ou portaria do presidente do Tribunal de origem. 2. O recurso de Agravo de Instrumento é interposto no juízo a quo, sendo irrelevante para a verificação de sua tempestividade o fato de o STJ estar em recesso forense no mês de julho. Precedente: (AgRg no Ag 949065/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007 p. 406). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.167.708/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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