JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE DO STJ. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É cediço nesta Corte que incumbe à parte, para fins de aferição de tempestividade de recurso direcionado a este Superior Tribunal de Justiça, demonstrar que os prazos processuais estavam suspensos em decorrência de feriado local ou portaria do presidente do Tribunal de origem. 2. O recurso de Agravo de Instrumento é interposto no juízo a quo, sendo irrelevante para a verificação de sua tempestividade o fato de o STJ estar em recesso forense no mês de julho. Precedente: (AgRg no Ag 949065/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007 p. 406). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.167.708/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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