JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PORTARIA EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE NACIONAL. COMPROVAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o recesso forense nos Tribunais de Justiça dos Estados não se presume como público e notório em âmbito nacional, motivo pelo qual a parte deve comprová-lo no momento da interposição do recurso. 2. A publicação do juízo de admissibilidade ocorreu em 08.10.2010 (e-STJ fl. 249) e a interposição do agravo de instrumento deu-se somente em 22.10.2010 (e-STJ fl. 3), fora, portanto, do prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 3. É ônus do recorrente comprovar, quando da interposição do agravo de instrumento, qualquer motivo de interrupção ou de suspensão do prazo, o que não se deu no presente caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.382.448/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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