- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. O agravo de instrumento não pode ser conhecido, pois é intempestivo. A decisão agravada foi publicada em 12.12.2008 e o recurso só foi protocolado em 7.1.2009. 2. Não houve prova do recesso forense no momento da interposição do agravo de instrumento, necessária na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça porque, com a edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, a suspensão de funcionamento dos Tribunais locais não se presume. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.180.509/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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