JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRAZOS RECURSAIS. GREVE. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A greve dos procuradores federais não constitui motivo de força maior apto a suspender o curso dos prazos recursais. Precedente da Corte Especial: AgEREsp 697.916/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 09.02.09. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.221.434/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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