- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. ESTORNO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS CUJAS SAÍDAS OCORRERAM COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. APROVEITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS DESTINADOS AO CONSUMO. COMBUSTÍVEL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. O acórdão impugnado solucionou a controvérsia sob o enfoque essencialmente constitucional - violação do princípio da não cumulatividade, previsto no art. 155, § 2°, I, da CF/88 -, cuja apreciação é reservada ao egrégio Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.131.560/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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