- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CREDITAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento impede a análise da matéria em sede de recurso especial, de acordo com as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A análise da necessidade de dilação probatória, afastada pelo Tribunal a quo ao examinar as peculiaridades do caso, está impossibilitada pela Súmula 7/STJ. 3. A análise acerca da pretensão do creditamento de valores do ICMS referentes a venda por preço inferior ao previsto na legislação implica a interpretação de lei local, qual seja, o art. 66-B da Lei 6.347/89, incabível em sede de recurso especial, tendo em vista o contido no Enunciado 280 da STF, verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.336/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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