JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
13/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/03/2010, p. 13/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA PACÍFICA NA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com efeito, o acórdão colacionado como paradigma não trata da mesma ação civil pública que o aresto embargado, bem como cuida de inclusão de juros remuneratórios em período diverso. 2. Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública ajuizada pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal são devidos apenas nos meses de junho/87 e janeiro/89, nos quais houve remuneração menor que a devida nas cadernetas de poupança, sem repercussão nos demais períodos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 816.486/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 13/4/2010.)
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