JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC ? NÃO-COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO ? COTEJO ANALÍTICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual "o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto processual objetivo a qualquer recurso interposto à posterior condenação" (AgREsp 532.621/RJ, da relatoria do Min. Franciulli Netto, DJ 6.9.2004). 2. Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial, ante a ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os casos e a consequente não-realização do devido cotejo analítico. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.197.506/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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