JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 19/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.424/85 AO CASO CONCRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O decisório embargado espelhou de maneira clara e coerente os seus fundamentos, abordando todos os pontos necessários à composição da lide, e não incorreu em quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC, a saber, omissão, contradição e obscuridade. 2. A matéria relativa à aplicação da Lei nº 7.424/85 ao caso concreto constitui inovação recursal, uma vez que estranha às razões do especial e à motivação do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.024.344/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 19/4/2010.)
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