- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 26/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A redação do art. 498 do CPC anterior à alteração promovida pela Lei 10.352/01 estabelecia que era necessária a interposição simultânea, no prazo de 15 dias, do recurso especial e dos embargos infringentes contra as partes unânime e não-unânime do acórdão, respectivamente. (REsp nº 503.612/RS, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 1º/2/05; REsp nº 332.477/SC, Quinta Turma, Relator o Ministro Laurita Vaz, DJ de 5/9/05). 2 - O o acórdão recorrido se ateve aos limites da causa, delineados pela autora no corpo da inicial, que tratava exclusivamente de indenização por acidente de trabalho, sem fazer qualquer menção, sequer implícita, ao pedido alternativo referente à indenização por acidente de trabalho, apresentado por ocasião da apelação. 3. Embargos declaratórios acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 437.287/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 26/3/2010.)
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