- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 24/08/2012
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DA PACIENTE POR ACÓRDÃO DESSE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 2. A decisão concessiva da ordem à paciente se pautou em aspectos outros, não considerados para a fixação da reprimenda básica do ora requerente, desautorizando a pretendida extensão dos efeitos do remédio constitucional, haja vista a ausência de similitude fático-processual em relação a ambos nesse aspecto. 3. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação do requerente e a da paciente, beneficiada por ordem concedida por este Superior Tribunal de Justiça neste habeas corpus, não há como se aplicar o disposto no art. 580 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 173.627/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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