JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DA PACIENTE POR ACÓRDÃO DESSE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 2. A decisão concessiva da ordem à paciente se pautou em aspectos outros, não considerados para a fixação da reprimenda básica do ora requerente, desautorizando a pretendida extensão dos efeitos do remédio constitucional, haja vista a ausência de similitude fático-processual em relação a ambos nesse aspecto. 3. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação do requerente e a da paciente, beneficiada por ordem concedida por este Superior Tribunal de Justiça neste habeas corpus, não há como se aplicar o disposto no art. 580 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 173.627/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2019

PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na hipótese, embora a sanção…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/12/2017

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE AS ACUSADAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso em apreço, não se encontram as corrés na mesma situação fático-processual, tendo em vi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO EM FAVOR DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA QUANTO À REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 21/STJ. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERID…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO AO CORRÉU. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 580 CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2014

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A EXASPERAÇÃO. SIMILITUDE. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. O acórdão que concedeu a ordem em favor da paciente fundamentou-se na ausência de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.