JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE OS ACUSADOS. INTERESSADO QUE REGISTRA PASSAGENS PELA PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso em apreço, não se encontram os corréus na mesma situação fático-processual, tendo em vista que o Juízo de primeiro grau destacou a dedicação do ora interessado às atividades criminosas, tendo em vista que registra a prática de diversos atos infracionais, inclusive equiparados ao delito de tráfico de drogas. Nesse contexto, percebe-se a ausência de similitude fático-processual entre a situação do corréu beneficiado com a revogação da prisão preventiva e a do ora interessado. 3. Não tendo sido demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não há falar, portanto, em extensão da benesse concedida. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 532.710/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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