JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material existente na decisão. Não há contradição apontada, pois esse vício só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a fundamentação e a conclusão adotada, o que não ocorreu no presente caso. 2. Entretanto, verifica-se a existência de erro material no decisum combatido, uma vez que foi apreciada matéria não suscitada na petição de recurso especial, relativamente à legalidade na cobrança do adicional de alíquota de 2,5% de contribuição previdenciária, previsto no art. 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, em face das sociedades corretoras. 3. Reconhecido o equívoco, de oficio, deve ser afastada do julgado embargado a parte relativa à legalidade do adicional de alíquota de 2,5% de contribuição previdenciária. Até porque, tal ponto foi apreciado pela Corte de origem sob o enfoque constitucional. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para corrigir erro material. (EDcl no REsp n. 699.905/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL. ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. DECRETO Nº 356/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ACLARAR O ACÓRDÃO EMBARGADO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 906.513/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2011

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, ou ainda, quando verificado erro material no julgado. 2. No caso concreto, embora o voto condutor, em seus fundamentos, tenha abordado todos os pontos necessários à composição da lide, verifica-se incongruência entre a ementa (e fundamentos do acórdão) e a parte dispositiva do aresto. 3. Assim, para que o erro material observado no de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO (CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. LEGITIMIDADE. "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA". ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO. EMPRESAS URBANAS. EXIGIBILIDADE). 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrarieda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. (PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a eles se emprestem efeitos infringentes. 2. Retifico as razões de decidir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.