- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 12/04/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FIRMADA POSTERIORMENTE, COM A DESCOBERTA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO. 1. Nos termos do art. 70 da Lei 11.343/06, praticado o crime de forma transnacional, firma-se a competência da Justiça Federal para o julgamento da Ação Penal. 2. Verificado, no curso da investigação e em razão da quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Estadual, que se trata de tráfico internacional de entorpecentes, e não de tráfico doméstico, como se imaginava inicialmente, afigura-se correta a declinação da competência à Justiça Federal. 3. A declinação da competência não tem o condão de invalidar a interceptação telefônica autorizada por Juízo que inicialmente se acreditava ser competente. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 128.006/RR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 12/4/2010.)
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