- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE APONTAM PARA A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. 1. Segundo o disposto no art. 70 da Lei nº 11.343/06, a competência para julgamento do delito de tráfico internacional de drogas é da Justiça Federal. 2. Na hipótese, perde força a alegação de incompetência da Justiça Federal quando as instâncias ordinárias confirmaram, com base nas provas obtidas durante a instrução, a existência de elementos indicadores da transnacionalidade do delito. 3. De se ver que foram interceptados diálogos entre os acusados e traficantes bolivianos, quando se encomendou o entorpecente posteriormente apreendido na residência dos envolvidos. 4. Além disso, para reverter o que fora decidido em sede de sentença e de apelação seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 5. Ordem denegada. (HC n. 80.150/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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