JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Recurso provido. (REsp n. 1.128.888/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 3/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/09/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica, eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, o recorrente foi cond…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/08/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4°, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. IRRELEVÂNCIA PENAL. ABSOLVIÇÃO. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - Assim, a aplicação do princípio da insignificância deve ser feita por meio de interpretação que consi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/04/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Ordem concedida. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do art. 580 do CPP, p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/03/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Recurso especial provi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/11/2009

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4°, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao pacient…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.