JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO CONSUMADO. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Ordem concedida. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do art. 580 do CPP, para estender os efeitos desta r. decisão ao corréu Edivaldo da Cunha de Oliveira. (HC n. 157.530/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 31/5/2010.)
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