JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE. ENTENDIMENTO APLICÁVEL INCLUSIVE AOS RECURSOS EM TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 776.265/SC, adotou o entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. 2. Entendimento aplicável aos recursos interpostos anteriormente à publicação daquele julgamento, "porquanto é inerente o conteúdo declaratório do julgado já que o posicionamento ali apresentado apenas explicita a interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de uma nova regra". (EREsp 963.374/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01/09/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.055.856/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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