JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. VALORES RETROATIVOS À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido administrativo suspende o prazo prescricional, motivo por que inexiste prescrição quinquenal na espécie, pois a agravada formulou administrativamente o pedido de incorporação da Gratificação por Titulação em 24/4/02, que não foi apreciado até o ajuizamento da ação em dezembro de 2006. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.162.158/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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