JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo com a orientação jurisprudencial do STJ de que o requerimento administrativo suspende a contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.328.445/SE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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