JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 1.060/50. JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos prescinde de prévia comprovação da necessidade, pois, nesse caso, há presunção relativa de que a entidade não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo (Corte Especial, EREsp n. 1.055.037/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.221.290/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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