JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 16/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A AGRAVANTE NÃO FIGURA COMO PARTE OU INTERESSADA NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de recurso interposto por quem não tem legitimidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.345.634/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 16/2/2011.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo, em face de sua ilegitimidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.289.206/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.095/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)

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