- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 10/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 10/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Havendo continência e prejudicialidade entre os embargos do devedor e a ação exoneratória de débitos, não tendo sido reunidos os feitos oportunamente para julgamento conjunto, cabível é a suspensão dos embargos, nos termos do art. 265, IV, "a", do CPC. (REsp 392.680/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2002, DJ 26/08/2002 p. 236). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 713.051/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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