JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º DA LEI Nº 9.800, DE 26/5/1999. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FINDO EM DIA DE SEXTA-FEIRA. PRETENSÃO DE CONTAR-SE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA A JUNTADA DO ORIGINAL A PARTIR DA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. 1. O prazo de cinco dias, previsto na parte final do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26/5/1999, para a apresentação da peça original, não constitui prazo novo, mas mera prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não se interrompendo nos feriados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 407.040/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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