Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99 e o dies a quo é contado a partir do que seria o termo final para a apresentação do recurso; o dies ad quem, todavia, deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seg…