- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 280 E 284/STF ? INEXISTÊNCIA ? EXECUÇÃO FISCAL ? EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ? REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS ? ART. 543-C DO CPC ? JULGAMENTO DO RESP 1.110.925/SP ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ ? FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Julgamento do REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, corroborou entendimento jurisprudencial quanto a impossibilidade da ação de pré-executividade quando necessário produção de provas. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.192.170/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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