JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.919/32. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A pretensão posta no recurso especial obstado é contrária à jurisprudência do STJ firmada no sentido de que o prazo prescricional para dívidas de natureza não tributária é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Aresto a quo em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.084.758/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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