JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ausente previsão em lei específica, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, à semelhança das ações pessoais contra a Fazenda Pública. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.105.442/RJ , submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.000.319/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? MULTA NÃO TRIBUTÁRIA ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? NATUREZA PÚBLICA DAS MULTAS ? PRINCÍPIO DA IGUALDADE ? APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32 ? PRECEDENTES DO STJ ? POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.105.442/RJ. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/03/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cobrança de multas aplicadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios prescreve em cinco anos. V. REsp 1.105.442/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 9.12.2009, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Ressal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.105.442 - RJ, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Recurso Especial n. 1.105.442 - RJ, de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, foi admitido como representativo da presente controvérsia acerca do prazo prescricional da multa administrativa.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. TEMA JÁ JULGADO MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que considerando a ausência de previsão legal e atendendo ao princípio da simetria, deve ser fixado em cinco anos o prazo para a cobrança de multa administrativa, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Entendimento r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/02/2010

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO ? COBRANÇA DE MULTA PELO ESTADO ? PRESCRIÇÃO ? RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO ? CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ? INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN ? DECRETO 20.910/32 ? PRINCÍPIO DA SIMETRIA ? ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1105442/RJ SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento no Direito Público, não tem aplicação a prescrição constante do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.