JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cobrança de multas aplicadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios prescreve em cinco anos. V. REsp 1.105.442/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 9.12.2009, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Ressalva do ponto de vista do relator. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.047.002/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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