JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. 1. O acórdão ora embargado não conheceu do Recurso Especial de Marni Baptista Cerqueira. 2. Reconhece-se a omissão na decisão embargada, quanto à regularização da sucumbência. 3. É devida a inversão do ônus de sucumbência, consectário lógico do não conhecimento do Recurso Especial da parte ora embargada. 4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.583.988/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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