JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 960.476/SC. 1. Caso em que se discute a base de cálculo do ICMS que incide sobre o consumo de energia elétrica. 2. Em suas razões recursais, o recorrente não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão objeto do agravo regimental, porquanto a menção do acórdão recorrido ao termo "energia elétrica consumida", ao invés de "demanda de potência elétrica utilizada", em nada altera o resultado do julgamento nem prejudica a interpretação que deve ser feita do julgado, pois, conforme o entendimento deste Tribunal Superior, o ICMS incide tanto sobre o efetivo consumo de energia elétrica quanto sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.068.340/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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