JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. 1. Verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que seja, por meio de novo julgamento, sanada a omissão apontada nos Embargos de Declaração opostos. 2. A matéria atinente à prescrição alegada em contra-razões de Apelação e reiterada nos Embargos Declaratórios não foi apreciada pela Corte local. Ofensa ao art. 535 do CPC configurada. 3. Ad argumentandum, a verificação da ocorrência da prescrição pela Corte de origem não acarretaria supressão de instância, porquanto se trata de matéria de ordem pública, conhecível de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição. Ademais, segundo dicção do art. 515 do CPC, a Apelação devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.168.195/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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