JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VALOR DA CAUSA. 1. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, perfeitamente auferível na espécie. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.249.805/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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