JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. ATRIBUIÇÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. 1. Não é permitido à parte atribuir à causa valor que não corresponda ao conteúdo econômico da demanda, sob o argumento de impossibilidade de arcar com os ônus da sucumbência. 2 Ainda que a causa não tenha conteúdo econômico imediato, cabia ao sindicato-autor atribuir valor próximo ao pretendido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.184.105/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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