JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - PREPARO IRREGULAR - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ Nº 20/2005 - DESERÇÃO - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (AGRG NO REsp 924.942/SP). 1. É necessário anotar na guia de recolhimento da União (GRU) o número do processo a que se refere o recolhimento, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial no AgRg no REsp. nº 924.942/SP, julgado em 3/2/2010 (julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.046.828/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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