JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
03/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 03/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, ressalvando a norma inserta no § 2º do art. 258 do RISTJ, é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de agravo regimental em face da decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 827.270/BA, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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