- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE DECISÃO DE DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental interposto de decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Em hipóteses excepcionais, admite-se a interposição de regimental fundada em defeito formal que impeça o conhecimento do próprio agravo, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.239.132/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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