JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que confere provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso especial é, em regra, irrecorrível, salvo quando o recurso se restringe a questões relativas à formação do instrumento. Precedentes. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 650.400/MA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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