Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 23/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, ressalvando a norma inserta no § 2º do art. 258 do RISTJ, é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de agravo regimental em face da decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 827.270/BA, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocad…