JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Incabível a interposição de Recurso Especial contra decisão colegiada do próprio Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RESP no RMS n. 27.956/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão deste e. STJ exarado em sede de recurso em mandado de segurança. Precedente: AgRg no RO no RMS 28625/SP, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 25/10/2010. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no RO no RMS n. 23.970/ES, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/…

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Agravo Regimental é cabível contra decisão monocrática, caracterizando erro inescusável sua interposição contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 37.286/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)

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