JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
13/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 13/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo em vista que recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a teor do que dispõe o art. 105, III, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, é de se concluir não ser cabível a sua interposição contra acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes: RESP no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/03/2010; RESP no RMS 24.949/PE, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 14/09/2009; AgRg no AgRg no Ag 554.328/MT, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 24/10/2005. 2. Recurso especial não conhecido. (RESP no RMS n. 29.576/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/8/2010.)
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