- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 05/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDAMUS. CABIMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO. PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. 1. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual, diante da vedação imposta no parágrafo único do art. 527 do Diploma Processual Civil, mostra-se cabível o manejo do mandamus para impugnar decisão irrecorrível de relator em agravo de instrumento quando provocar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo. Precedente da Corte Especial: RMS n. 25.935/PR. 2. O julgamento de mérito do agravo de instrumento implica na perda de objeto de mandado de segurança que almeja dar efeito suspensivo à decisão de relator. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.055/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 5/4/2010.)
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