Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDAMUS. CABIMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO. PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. 1. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual, diante da vedação imposta no parágrafo único do art. 527 do Diploma Processual Civil, mostra-se cabível o manejo do mandamus para impugnar decisão irrecorrível de relator em agravo de instrumento quando provocar lesão ou ameaça de les…