JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ESCLARECIMENTO - NECESSIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ RECEBIDO NÃO OBSTA O JULGAMENTO DESTE - DECISÃO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRRECORRIBILIDADE - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. (RMS n. 30.475/DF, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
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