JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ, em 26/8/2009, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado sob o regime de repercussão geral, decidiu que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar conflitos de competência entre Juízo Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária, sendo competente o Tribunal Regional Federal da respectiva região. 2. Exercício do juízo de retratação para acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para o julgamento do presente conflito de competência. (EDcl no AgRg no CC n. 100.391/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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