- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 15/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 24/03/2010, p. 15/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VINCULADOS À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.409/RJ (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26.8.09), o Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar conflitos de competência entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária, sendo competente o Tribunal Regional Federal da respectiva região. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do Conflito de Competência, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (EDcl no AgRg no CC n. 88.280/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 15/4/2010.)
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