- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 24/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante reiterada jurisprudência da Terceira Seção do STJ, a Portaria nº 931 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez, devido aos militares reformados, importou em diminuição no valor global dos proventos pagos aos Militares, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 12.579/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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