JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o ato administrativo que, com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre a totalidade de seus proventos, viola os princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.138.748/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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